A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo fica revista em índice único e geral, no percentual de 3 % (três por cento), a partir de1º de janeiro de 2018, a título de revisão geral.
Art. 2º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editará, através de Ato Normativo, a nova tabela contendo os valores de representação dos cargos de que trata esta Lei, observando a data de implantação e a aplicação dos índices de revisão geral a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2018.
_________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA