AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E VINTE E UM
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PREVENTIVA DESENVOLVIDAS NO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Divulgação das Ações de Saúde Preventiva Desenvolvidas no Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º desta Lei objetiva:
I - informar sobre as ações de saúde preventiva desenvolvidas no Ceará, no âmbito do SUS;
II - esclarecer sobre a importância da prevenção de doenças para a melhoria da qualidade de vida;
III - orientar como aderir a essas ações;
IV - incentivar a adoção de estilo de vida saudável.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, para garantia do seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA