AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E QUINZE
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Valorização da Língua Portuguesa em todas as Escolas Públicas do Estado do Ceará, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio de cada ano.
Art. 2º Serão realizadas, nas escolas, atividades voltadas para literatura, tais como elaboração de textos poéticos, jornalísticos, didáticos, contos, prosas, fábulas, peças teatrais, soletração, gincanas, oficina de jogos educativos como caça palavras, palavras cruzadas, e outras formas de incentivo que envolva os alunos e professores.
Art. 3º Serão prestadas homenagens a todos os professores envolvidos e aos alunos que mais se destacaram nas atividades mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA