AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SEIS
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO, AOS CUIDADOS E À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DOMESTICÁVEIS NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Semana de incentivo à adoção, aos cuidados e a proteção dos animais domesticáveis no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único. A Semana de incentivo à adoção, aos cuidados e à proteção dos animais domesticáveis tem como principal objetivo garantir o bem-estar dos animais que se encontram abandonados em ruas públicas, aqueles que não têm cuidadores ou que passem por maus-tratos.
Art. 2º Durante o período da celebração da Semana de incentivo à adoção, aos cuidados e à proteção dos animais domesticáveis poderão ocorrer ações como adoções, palestras, distribuição de materiais gráficos educativos em escolas públicas e privadas, órgãos e espaços públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE (Presidente em exercício)
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA