AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E UM
ALTERA A LEI Nº 16.564, DE 28 DE MAIO DE 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.564, de 28 de maio de 2018, fica alterado, passando à seguinte redação:
“Art. 2º A cessão, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de prévias avaliação e dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação em ato do Governador do Estado ou do Secretário do Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de posse e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE (Presidente em exercício)
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA