AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E OITO
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF, NO BRASIL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$1.000.000,00(um milhão de reais) ao Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, no Brasil, inscrito no CPNJ sob o nº 03.744.126/0001-69, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º A concessão a que se refere o caput será precedida da celebração de acordo entre a entidade beneficiária e o Estado, do qual fará parte plano de trabalho especificando as ações a serem executadas, nele se definindo também as obrigações de cada uma das partes decorrentes da subvenção social.
§ 2º A prestação de contas dar-se-á mediante a apresentação de relatórios demonstrativos do efetivo desenvolvimento das ações ou programas objetos da parceria.
Art. 2º A subvenção de que trata esta Lei tem por finalidade contribuir com os relevantes serviços prestados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, para o desenvolvimento de ações voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de todo o Estado do Ceará.
Art. 3º Fica incluído o art. 77 - A à Lei n.º 16.613, de 18 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 77 - A. Fica autorizada a concessão pelo Poder Executivo de subvenção social a entidades privadas sem fins lucrativos ou a agências de organizações internacionais com relevante atuação social em âmbito estadual, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput dar-se-á mediante aprovação de lei específica, na qual deverá ficar demonstrada a necessidade da medida, bem como definidos os termos e condicionantes para a respectiva formalização.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA