AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E OITO

 

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF, NO BRASIL.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$1.000.000,00(um milhão de reais) ao Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, no Brasil, inscrito no CPNJ sob o nº 03.744.126/0001-69, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º A concessão a que se refere o caput será precedida da celebração de acordo entre a entidade beneficiária e o Estado, do qual fará parte plano de trabalho especificando as ações a serem executadas, nele se definindo também as obrigações de cada uma das partes decorrentes da subvenção social.

§ 2º A prestação de contas dar-se-á mediante a apresentação de relatórios demonstrativos do efetivo desenvolvimento das ações ou programas objetos da parceria.

Art. 2º A subvenção de que trata esta Lei tem por finalidade contribuir com os relevantes serviços prestados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, para o desenvolvimento de ações voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de todo o Estado do Ceará.

Art. 3º Fica incluído o art. 77 - A à Lei n.º 16.613, de 18 de julho de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 77 - A. Fica autorizada a concessão pelo Poder Executivo de subvenção social a entidades privadas sem fins lucrativos ou a agências de organizações internacionais com relevante atuação social em âmbito estadual, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput dar-se-á mediante aprovação de lei específica, na qual deverá ficar demonstrada a necessidade da medida, bem como definidos os termos e condicionantes para a respectiva formalização.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                         PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                          1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                                         2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                         2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                         3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                          4.ª SECRETÁRIA