AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA
ALTERA A LEI Nº16.530, DE 2 DE ABRIL DE 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 21 da Lei n° 16.530, de 2 de abril de 2018, fica alterado nos seguintes dispositivos:
“Art. 21. …
§ 1° …
III – …
b) CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;
IV – …
a.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;
…
b.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA