AUTÓGRAFO DE LEI NÚMETO CENTO E SESSENTA E OITO
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DE ORIENTAÇÃO SOBRE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO – LES, NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de sensibilização e de orientação sobre Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput será celebrado no Ceará, anualmente, no dia 10 de maio, em alusão ao Dia Internacional de Atenção à Pessoa com Lúpus.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA