AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E TRÊS
RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES APROVADO PELO INCISO III, DO ART. 1º, DA LEI Nº 14.458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, REFERENTE AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIONAL DE CRATO, COM OBJETIVO DE APROVAR A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CRATO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS E INCLUIR O INCISO VII, NA CLÁUSULA NONA DO REFERIDO INSTRUMENTO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Ratificado, em todos os seus termos, o 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções aprovado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, referente ao Consórcio Público da Microrregional de Crato, com objetivo de:
I – aprovar a inclusão do Município de Crato entre os entes públicos consorciados, tendo em vista que o mesmo ratificou o Protocolo de Intenções, conforme Lei Municipal nº 3.251, de 22 de dezembro de 2016 e a Assembleia Geral do Consórcio aprovou pedido de adesão ao Consórcio;
II – incluir o inciso VII à Cláusula Nona do referido Protocolo de Intenções, a fim de atender o inciso IX do art. 4º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, instituindo o quadro de pessoal da entidade consorcial.
Art. 2º As demais cláusulas do Protocolo de Intenções ratificadas pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA