AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E TRÊS

 

 

RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES APROVADO PELO INCISO III, DO ART. 1º, DA LEI Nº 14.458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, REFERENTE AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIONAL DE CRATO, COM OBJETIVO DE APROVAR A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CRATO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS E INCLUIR O INCISO VII, NA CLÁUSULA NONA DO REFERIDO INSTRUMENTO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica Ratificado, em todos os seus termos, o 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções aprovado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, referente ao Consórcio Público da Microrregional de Crato, com objetivo de:

I – aprovar a inclusão do Município de Crato entre os entes públicos consorciados, tendo em vista que o mesmo ratificou o Protocolo de Intenções, conforme Lei Municipal nº 3.251, de 22 de dezembro de 2016 e a Assembleia Geral do Consórcio aprovou pedido de adesão ao Consórcio;

II – incluir o inciso VII à Cláusula Nona do referido Protocolo de Intenções, a fim de atender o inciso IX do art. 4º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, instituindo o quadro de pessoal da entidade consorcial.

Art. 2º As demais cláusulas do Protocolo de Intenções ratificadas pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  4.ª SECRETÁRIA