AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE
INSTITUI O ANO DE 2018 COMO O ANO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa tem como objetivo promover, proteger, esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa, de modo a assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa, a fim de contribuir para sua efetiva inclusão, integração e participação na sociedade.
Art. 2º Durante o transcurso do Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa poderão ser realizadas ações destinadas a divulgar e promover o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA