AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZENOVE
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA “MAIS MULHERES NA POLÍTICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Campanha “Mais Mulheres na Política”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de março, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política estadual.
Art. 2º A Campanha “Mais Mulheres na Política” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:
I – conscientização das mulheres no Estado sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e, às demais, para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
III– incentivo às jovens mulheres entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA