AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TREZE
ALTERA A LEI Nº 14.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º-A, da Lei nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A …
Parágrafo único. Os Diretores das EEEPs já aprovados em processos seletivos anteriores poderão ser considerados aptos a compor novo banco de gestores, desde que obtenham certificação, na forma e prazo de validade a ser regulamentado em decreto.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA