RESOLUÇÃO Nº 684, DE 14.12.17 (D.O. 19.12.17)
CRIA A MEDALHA AROLDO MOTA COM O INTUITO DE HOMENAGEAR PERSONALIDADES JURÍDICAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Deputado Aroldo Mota a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a 1 (um) advogado atuante na seara do Direito Eleitoral e a 1 (um) membro da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A medalha será entregue de 2 (dois) em 2 (dois) anos, preferencialmente, no dia 20 de junho, data de falecimento do jurista cearense Aroldo Mota, em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º A concessão da honraria dar-se-á mediante indicação de 1/5 (um quinto) dos membros deste Poder à Mesa Diretora.
Art. 3º Os homenageados serão comunicados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sobre a data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
3.ª SECRETÁRIA (em exercício)
___________________________________DEP. ROBÉRIO MONTEIRO
4.º SECRETÁRIO (em exercício)