RESOLUÇÃO Nº 679, DE 25 DE MAIO DE 2017.

 

 

AUTORIZA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A MANTER FILIAÇÃO PERANTE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS – ASTRAL, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL, A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ACERT, E A UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS – UNALE.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a manter filiação às seguintes associações:

I - Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas – ASTRAL;

II – Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL;

III – Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACERT;

IV - União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE.

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de anuidade às associações a que se refere o art. 1º desta Resolução, a título de contribuição corrente.

Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo só poderá ser liberado mediante apresentação prévia dos seguintes documentos:

I - comprovantes de regularidade junto à Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

II - estatuto da associação em vigência, devidamente registrado;

III - ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;

IV - ata da fixação do valor da anuidade, devidamente registrada; e

V - plano das atividades da associação para o ano em exercício.

Art. 3º O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá indicar Deputado Estadual, em cada legislatura, para integrar a diretoria ou conselho superior das associações a que se refere o art. 1º, na forma de seus estatutos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2017.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO