PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9/17
“ CRIA O OBSERVATÓRIO DA REFORMA TRABALHISTA, NO ÂMBITO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Observatório da Reforma Trabalhista no âmbito Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º - Observatório da Reforma Trabalhista tem como objetivo monitorar e acompanhar os impactos da Reforma Trabalhista, oriundos da Lei Federal n° Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, no âmbito do Estado do Ceará, analisando a aplicabilidade da predita lei, bem como os impactos causados em decorrência da efetivação da legislação e no debate acerca dos conflitos sociais dela decorrentes.
Parágrafo único - O Observatório da Reforma Trabalhista atuará com base em atividades essencialmente participativas, com o envolvimento da sociedade civil organizada, de instituições públicas e privadas na promoção e defesa dos direitos e garantias fundamentais, especialmente aqueles relacionados as atividades laborais.
Art. 3º - Compete ao Observatório da Reforma Trabalhista da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:
I – fiscalizar, acompanhar e monitorar os impactos, conseqüências e desafios advindos da Reforma Trabalhista na vida dos trabalhadores e trabalhadoras;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para o trabalho;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre direitos trabalhistas, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembléia.
Art. 4º - A Mesa Diretora proporcionará os mecanismos estruturais e materiais para o funcionamento do Observatório da Reforma Trabalhista.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Observatório instalado nos 120 (cento e vinte dias) subsequentes.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O texto da Reforma Trabalhista foi sancionado no último dia 13 de julho de 2017, alterando diversos direitos e garantias previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas.
As inovações alteram elementos importantes na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras, tais como: acordos coletivos em detrimento da legislação trabalhista; parcelamento de férias em até três vezes; pacto de cumprimento da jornada de trabalho, podendo chegar a 48 (quarenta e oito) horas semanais e uma jornada diária de até 12 (doze) horas; intervalos de trabalho de 30 (trinta) minutos, dentre outros inúmeros recessos. Infelizmente, as mudanças representam retrocessos em relação às garantias sociais já conquistadas pela classe trabalhadora brasileira.
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e estudados, sendo a Casa Legislativa um canal importante entre o poder público e a sociedade.
A criação do Observatório será de grande importância para os trabalhos do Legislativo Estadual, haja vista que, dentro de suas finalidades busca, além da fiscalização e monitoramento, a cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para o trabalho.
A reforma é açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos e contaminada por evidentes e irreparáveis retrocessos de toda espécie.
Diante desse panorama, necessário se faz que o Parlamento cearense acompanhe a implementação dessas mudanças, no sentido de monitorar os impactos, conseqüências e desafios advindos da Reforma Trabalhista na vida dos trabalhadores e trabalhadoras.
A criação do Observatório será de grande importância para os trabalhos do Legislativo Estadual, haja vista que, dentro de suas finalidades busca, além da fiscalização e monitoramento, a cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para o trabalho.
Por fim, a aprovação e implantação da referida proposta proporcionará uma maior aproximação dos cearenses na participação política perante o poder público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas.
Ante o exposto, convictos da relevância da proposição aqui apresentada solicitamos o apoio dos Parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em 20 de julho de 2017.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA