PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 07/17

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 77 DA RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 – REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA

Art. 1º- O artigo 77 da Resolução n°. 389, de 11 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 77. (...)

Parágrafo Único. Matérias não inclusas na pauta, apresentadas no dia da reunião, serão submetidas à deliberação da respectiva Comissão.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição tem como objetivo acrescentar parágrafo único ao artigo 77 da Resolução n°. 389, de 11 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) afim de complementar o tocante as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões através da possibilidade de apresentação de matérias extra pauta e sua submissão à deliberação da respectiva Comissão, deliberação esta conforme o artigo 78 da resolução supracitada, que trata das deliberações das Comissões.

Portanto, amparada no artigo art. 206, inciso IV, alínea “d” da Resolução n°. 389, de 11 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará), a matéria da presente proposição é de competência e iniciativa de Deputado Estadual e sendo por esta razão submetida à consideração do Plenário desta Casa Legislativa, espero contar com a cooperação dos nobres deputados para a sua aprovação.

DR. SANTANA

DEPUTADO