PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2017
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM APLICATIVO GRATUITO, DE TECNOLOGIA MÓVEL, PARA ACESSO RÁPIDO DOS CIDADÃOS ÀS LEIS ESTADUAIS CEARENSES. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará disponibilizará ao público em geral um aplicativo gratuito, de tecnologia móvel, que possibilite o acesso ágil a informações sobre leis estaduais que tratem de direitos dos cidadãos.
Art. 2º O aplicativo deverá apresentar, em linguagem simples e de fácil comunicação visual, as leis estaduais que tratam dos direitos dos cidadãos cearenses, agrupadas por assuntos, em especial nas áreas de:
I – saúde;
II – educação;
III – serviços;
IV – lazer;
V – consumo;
VI – população em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O uso do aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente, devendo ser acessível em sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone.
Art. 3º O aplicativo contará com dispositivo que possibilite ao usuário comunicar à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará o descumprimento ou a dificuldade na aplicação das leis, além de possibilitar o compartilhamento das denúncias por email e nas redes sociais.
Parágrafo único. As denúncias formuladas nos termos do “caput” deste artigo serão encaminhadas à Ouvidoria da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que deverá adotar as providências necessárias para sanear o problema.
Art. 4º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 27 de julho de 2017.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A pouca publicidade feita sobre as normas existentes é uma questão que, em muito, dificulta que a população se beneficie dos direitos a ela legalmente conferidos.
A publicidade formal, feita por intermédio dos meios de comunicação oficiais, não cumpre o papel de tornar as leis, de fato, conhecidas pela população.
É responsabilidade dos órgãos legislativos, como forma de prestar contas de seu papel institucional, criar os meios para que as pessoas tenham consciência das leis a que se submetem, e pelas quais se protegem, no convívio social.
O aplicativo para tecnologia móvel, criado por esta Resolução, possibilitará aos cidadãos apropriar-se de seus direitos e fazer com que sejam reconhecidos.
Além disso, a possibilidade de o cidadão denunciar o descumprimento ou a dificuldade na aplicação da lei em muito contribuirá para que o Poder Legislativo crie um canal de comunicação direta com a população e obtenha elementos para fazer a avaliação da eficácia, da eficiência e da efetividade das leis em vigor, o que muito contribuirá para a melhoria da qualidade de nosso arcabouço legal.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA ESTADUAL