PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 5/17
“ ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA DISPOR SOBRE RESERVA DE VAGA NA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, ASSEGURANDO, NO MÍNIMO, UMA VAGA PARA CADA SEXO. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ resolve:
Art. 1º O art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A escolha dos membros da Mesa Diretora será precedida de registro perante o Presidente da Sessão Preparatória, para este fim convocada, na eleição para o primeiro biênio, ou perante o Presidente da Mesa Diretora, na eleição para o segundo biênio, devendo ser subscrita por um quinto, no mínimo, dos Deputados Estaduais, vedada a subscrição, pelo mesmo Deputado, em mais de uma chapa, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Assembleia Legislativa, e a proporcionalidade entre parlamentares do sexo masculino e feminino, assegurando, no mínimo, uma vaga para cada sexo, sem prejuízo da autonomia partidária e dos blocos parlamentares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos ____ de ______ de 2017.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A participação feminina em todos os espaços, inclusive nos espaços de poder é imprescindível para a consolidação e o aperfeiçoamento da democracia. Esse entendimento, fruto da luta por igualdade de gênero, já pacificado e amparado legalmente, ainda enfrenta desafios considerados complexos para sua efetivação.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio constitucional da igualdade, afirmando no caput do artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei”, reafirmando no inciso primeiro do artigo mencionado que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A Carta Magna determina ainda que “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
A Constituição Cidadã é, sem dúvida, um marco na luta por igualdade de gênero e contra a discriminação. Contudo, mesmo reconhecendo todos os avanços alcançados, a igualdade preconizada ainda está muito longe de ser uma realidade nos mais diversos âmbitos da sociedade. A existência e a persistência de preconceitos nega ou afasta a mulher do exercício pleno da cidadania. Por isso, é importante e urgente implementar políticas de afirmação que conduzam à mudança nesse cenário.
A constatação da ínfima participação da mulher em algumas áreas da sociedade é patente. No cenário político, lamentavelmente, essa realidade é ainda mais extrema. Apesar de representar a maioria do eleitorado, considerando que as mulheres são 52,13% dos eleitores aptos a votar no ano de 2016, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, a representação feminina na política continua refletindo o desequilíbrio de gênero, histórico nas funções públicas.
Essa realidade, apresentada por meio de pesquisa realizada pela ONU Mulheres, em parceria com a União Interparlamentar (UIP) evidencia o grave problema e os desafios que devem ser enfrentados. De acordo com o panorama sobre a participação política das mulheres no mundo, que analisou 174 países, o Brasil ocupa a 167ª posição no ranking mundial de participação de mulheres no Executivo, com apenas uma ministra. Em relação ao ranking da participação no Congresso, o país ficou na 154ª posição, com 55 das 513 cadeiras da Câmara ocupadas por mulheres, e 12 dos 81 assentos do Senado preenchidos por representantes femininas (14,8%).
No Ceará, o cenário não é diferente do Nacional. Em 2016, nos 184 municípios, considerando todos os cargos (prefeito, vice-prefeito e vereador), somente 30,95% dos postulantes eram do sexo feminino. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) foram inscritos para as eleições 14.591 candidatos, dos quais 4.516 mulheres e 10.075 homens.
Dos 184 municípios do Estado apenas 25 elegeram mulheres para administrar a cidade. Na Câmara Municipal de Fortaleza a participação feminina para 2017-2020 será de apenas 13,9%. Na Assembleia Legislativa são apenas sete mulheres entre os 46 deputados estaduais.
Segundo avaliação da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), as mulheres estão sub-representadas em todos os níveis da política no País. Dessa forma, para promover mudança nesse quadro e reduzir as desigualdades historicamente acumuladas, a implementação de políticas e ações afirmativas se torna imprescindível.
Reconhecendo a relevância da discussão e a necessária proposição de ações e políticas que possam dar resolutividade à questão, apresentamos esse projeto. Nosso objetivo é aumentar a participação das mulheres no processo decisivo no Poder Legislativo a partir da garantia de no mínimo, uma vaga para cada sexo, na mesa diretora.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA