PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/17
“ INSTITUI O PRÊMIO "PADRE CÍCERO" NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Padre Cícero", a ser outorgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para homenagear os gestores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que mais se destacarem na implementação de políticas e ações de conservação da natureza por meio do reflorestamento em áreas degradadas.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se reflorestamento o plantio de árvores nativas ou não para a preservação do meio ambiente com o objetivo de restaurar áreas desmatadas.
Art. 2º O Prêmio "Padre Cícero", instituído por esta Resolução, será concedido, anualmente, ao gestor de uma das esferas dos três poderes que mais se destacarem em ações voltadas ao reflorestamento no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O prêmio a que se refere o caput deste artigo será entregue em Sessão Solene a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em data a ser previamente agendada no mês de dezembro.
Art. 3º A Assembleia Legislativa deve encaminhar ao órgão competente de cada Poder solicitação das políticas públicas e ações que foram implementadas por cada gestor das três esferas de poderes durante o ano no tema que a se refere esta Resolução.
Art. 4º Recebida a documentação de cada Poder, a Mesa Diretora deverá encaminhar para a Comissão Técnica do Meio Ambiente e Conservação do Semiárido a fim de que essa emita Parecer Técnico no que concerne à avaliação das ações implementadas quanto a sua relevância para a preservação do meio ambiente e a de maior extensão (em hectares) recuperada por meio do reflorestamento.
Art. 5º O Parecer Técnico da Comissão das respectivas ações deverá ser analisado pela Mesa Diretora da Assembleia do Estado do Ceará e escolherá, por maioria absoluta de seus membros, os nomes dos gestores que mais se destacaram.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em ___ de ______ de 2017.
ROBERTO MESQUITA
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O Brasil apresenta um sério problema de desmatamento em seus milhares de hectares de florestas e reservas ambientais, que são de suma importância para a vida do ser humano.
O reflorestamento é uma atitude extremamente relevante no combate às mudanças climáticas, à redução do efeito estufa, à redução de CO2 da atmosfera, possibilitando a fixação do carbono na biomassa da vegetação e no solo.
De acordo com o art. 14, inciso VII da Constituição Estadual, o Estado do Ceará tem por base o princípio de defesa do meio ambiente e a obrigação de mantê-lo equilibrado através de medidas de proteção e conservação da natureza, dentre estas a de fomentar o florestamento e o reflorestamento nas áreas críticas em processo de degradação ambiental, bem como em todo o território estadual.
O presente projeto de lei representa um incentivo para que o Poder Público, no que se refere à proteção e defesa do meio ambiente através da implementação de ações de reflorestamento nas áreas que necessitam ser recuperadas no âmbito de nosso estado, com o objetivo de restaurar a maior extensão de hectares possíveis, possa reduzir esta problemática tão grave em nosso solo.
A escolha do nome do prêmio de "Padre Cícero" se fundamenta no título de "Padroeiro das Florestas", atribuído pelo Greenpeace (ONG Ambiental), órgão internacional de defesa da natureza, em razão do projeto "Árvore do Centenário", que promoveu a distribuição de milhares de mudas de juazeiro, árvore característica da região.
Outra razão que corrobora com a titulação é que o sacerdote é citado como defensor das matas e de Juazeiro. Ademais, a ideologia de conservar o meio ambiente está sendo repassada para os romeiros durante as festas do município, no intuito de conscientizar a população sobre a importância de preservar a natureza.
O projeto de lei aqui apresentado tem por finalidade incentivar os gestores, dentro dos programas e políticas públicas ambientais existentes, a incluírem ações de reflorestamento em áreas desmatadas, promovendo dessa forma sua restauração.
E, para expressar todo o nosso respeito e admiração, proponho o presente projeto de resolução, com o propósito de homenagear esses gestores que atuam em prol da conservação da natureza e proteção ao meio ambiente.
ROBERTO MESQUITA
DEPUTADO ESTADUAL