PROJETO DE LEI N.º 97/17
“ ASSEGURA AOS DEFICIENTES FÍSICOS, MENTAL OU SENSORIAL PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurada à pessoa com deficiência física, mental ou sensorial a prioridade de vaga em escola pública, que esteja localizada mais próxima de sua residência.
§ 1º - Para efeito desta lei, estabelecimento mais próximo será aquele cuja distância da residência seja menor ou cujo acesso seja mais fácil, por meio de transporte coletivo.
§ 2º - Havendo dois ou mais estabelecimentos de ensino considerados próximos, poderá o deficiente optar por qualquer das instituições.
§ 3º - Para a obtenção da prioridade de que trata o art. 1º, deverão, os portadores de deficiência, apresentar à instituição de ensino comprovante de residência.
§ 4º - Consideram-se deficiências, para efeitos desta lei, todas aquelas classificadas pela Organização Mundial da Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou má formação congênita.
§ 5º - As deficiências dos estudantes beneficiados serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Nosso projeto visa garantir aos deficientes físicos, mental ou sensorial prioridade de vaga em escola pública próxima de sua residência, compreendendo toda a dificuldade enfrentada.
Nessa perspectiva busca uma solução viável e solucionadora para este problema, que seria a reserva de vagas prioritárias para deficiente físico, mental ou sensorial, em escolas públicas próximas às suas residências, conciliando o fomento à educação com a promoção de medidas que visam minimizar os efeitos das limitações.
Considerando os objetivos aqui definidos, solicitamos aos nobres pares a aprovação dessa proposição.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA