PROJETO DE LEI N.º 92/17

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia, denominado como “DIA ROXO” a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º. O Dia Estadual da Conscientização sobre a epilepsia objetiva:

I – difundir informações e esclarecimentos sobre a doença visando eliminar todas as formas de discriminação;

II – promover ações que contribuam para a qualidade de vida da pessoa com epilepsia;

III – fomentar ações de capacitação e treinamento aos profissionais de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de abril 2017.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

                       

JUSTIFICATIVA

                              

O projeto ora apresentado objetiva instituir o dia 26 de março como o Dia da Conscientização sobre a Epilepsia no âmbito do Estado do Ceará. A inclusão do dia encontra respaldo em campanhas internacionais de conscientização sobre a doença, que promove o “Dia Roxo”, com o objetivo de esclarecer e informar a população sobre essa doença, ainda cercada de muitos preconceitos.

A epilepsia é uma síndrome neurológica, não contagiosa, caracterizada por crises epilépticas recorrentes, com possibilidade de manifestação em todas as idades, com maior frequência em crianças e idosos. Estimativas apontam uma incidência entre 1% e 2% na população, controlada essencialmente por meio do uso de medicamentos anticonvulsivantes, de acordo com protocolos clínicos e critérios médicos.

No Brasil há mais de 3 milhões de pessoas com a doença, que apresenta 100 mil novos casos a cada ano, o que representa uma questão de saúde pública. Cerca de 50% dos casos iniciam-se na infância e na adolescência, podendo até 80% das pessoas portadoras manterem uma vida normal, desde que mantenham uma rotina de cuidados e atenção especial, além de tratamento adequado e contínuo.

A constatação da falta de conhecimento relacionado à doença e os graves preconceitos ainda enfrentados pelas pessoas acometidas são aspectos que poderão ser modificados com a disseminação de informações sobre a doença. Decorrente desse entendimento, é possível observar a importância da instituição de campanhas de conscientização que possam resultar em informações assertivas para minimizar a situação vivenciada por muitas pessoas, impactando diretamente na melhoria da qualidade de vida dos doentes e suas famílias. 

Ressaltamos que o dia internacional da epilepsia foi instituído para consolidar mudanças e derrubar as barreiras opressoras da discriminação e do preconceito. A Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) se estabeleceu como organização interessada em divulgar conhecimentos relativos às epilepsias e disposta a promover a melhora da qualidade de vida das pessoas.

Nesse contexto, visando somar esforços com o movimento nacional, propomos a inclusão do Dia Estadual de Conscientização da Epilepsia que será de fundamental importância para as pessoas que sofrem com epilepsia e seus familiares. Esse dia especial servirá para difundir informações, esclarecimentos e conscientização sobre a doença, já que muitas pessoas discriminam quem as tem por falta de conhecimento, contribuindo para promoção da integração social e da qualidade de vida dessas pessoas.

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO