PROJETO DE LEI N.º 81/17
“ DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES SOBRE A DISPONIBILIDADE DE LEITOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA, deverá disponibilizar, por meio de seu site oficial, informações atualizadas sobre o número de leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS do Estado, com destaque para os leitos de Unidades de Terapia Intensiva –UTI’s disponíveis e o tempo médio de internação em cada unidade de saúde credenciada pelo SUS no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por unidade de saúde, clínicas, hospitais, pronto-atendimento, emergência e quaisquer outras que constem dos registros do SUS como detentoras de leitos credenciados.
Art. 2º. Na disponibilização da informação de que trata o art. 1º, devem constar, pelo menos, os seguintes itens:
I - local da disponibilidade do leito;
II - equipamentos disponíveis;
III - se a unidade é própria ou terceirizada;
IV - em caso de ser terceirizada, a quem pertence;
V - início e fim da ocupação, incluindo informação sobre os horários.
Art. 3º. A SESA deverá manter informações atualizadas e disponibilizadas, separadamente, em seu sítio eletrônico, sobre os leitos que estejam ocupados, vagos, em manutenção e desativados.
§1º. Para os leitos em manutenção ou desativados, deve-se informar o motivo da manutenção ou da desativação.
§ 2º. No caso de leitos em manutenção, deve ser informada a previsão da data em que possam ser utilizados novamente e a data de término.
§ 3º. Em caso de alteração da data de previsão de que trata o § 2º, devem ser disponibilizadas todas as datas registradas, não podendo haver sobreposição de datas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, 05 de abril de 2017.
CARLOS MATOS
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo trazer ao conhecimento da população do Estado do Ceará, de forma transparente, a quantidade de vagas existentes nos leitos das Unidades Hospitalares que são credenciadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Infelizmente, quando o cidadão necessita do serviço urgente de saúde para se socorrer, ou socorrer alguém da família, percebe que há carência de informações e atendimento, além da morosidade de uma transferência a outro hospital ou UTI e CTI. Na maioria das vezes o padrão de transferência é a espera na central de leitos por longas e penosas horas ou até dias. Mediante a confirmação da patologia com o diagnóstico comprovado, existe o sério risco de complicações no caso, muitas vezes evoluindo ao óbito.
O
atendimento pediátrico, o direcionamento dos traumatizados em acidentes, os
encaminhamentos às UTI’s, os internamentos, as consultas e os exames, entre
tantas outras situações, são casos emergenciais no Ceará. A aprovação
desta proposição irá beneficiar toda a saúde e possibilitar maior eficiência do
Estado, na medida que as informações são publicizadas, sendo um dever do
governo e sociedade fazer cumprir as determinações da Lei 12.527/2011 - Lei da
Transparência.
Há muito o que fazer e precisamos tomar consciência da nossa responsabilidade,
entender nossa realidade e buscar a melhor forma de solucionar os problemas.
CARLOS MATOS
DEPUTADO ESTADUAL