PROJETO DE LEI N.º 07/17
“ INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A DISLEXIA E TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º Institui a Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado do Ceará.
I - A Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem tem como objetivo difundir informações sobre o déficit na habilidade cognitiva, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces.
II – A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 16 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, conforme a Lei Federal n° 13.085/2015.
Art. 2.º A Semana de conscientização e informação sobre a Dislexia e Transtornos de aprendizagem poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2017.
RACHEL MARQUES
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A dislexia, definida como uma deficiência na área da leitura reflete a dificuldade em mapeamento fonético, onde os alunos têm dificuldade em correspondência com várias representações ortográficas para sons específicos, dificuldade com orientação espacial, que é estereotipado na confusão das letras B e D, assim como outros pares. Na sua forma mais grave, b,d, p e q, todos distinguidos principalmente pela orientação à mão, aparência idêntica à do disléxico, e dificuldade com a ordenação sequencial, de tal forma que uma pessoa pode ver uma combinação de letras, mas não percebê-las na ordem correta.
É um distúrbio ou transtorno de aprendizagem que não podemos mais ignorar. Pesquisas realizadas em vários países mostram que entre 5% a 17% da população mundial é disléxica. No Brasil temos em torno de 7% das crianças, a maioria meninos.
Apesar de vivermos em uma sociedade massificada, onde quase todos os serviços hoje em dia são colocados à disposição do cidadão sem levar em conta as particularidades de cada pessoa, restando ao cidadão aderir ou não, temos que entender que existem pessoas que tem um jeito peculiar de ser e de aprender a linguagem escrita, mas que nem por isso não é uma pessoa inteligente ou até mesmo genial.
Portanto, levando em conta que o principio constitucional da isonomia determina que todos fossem iguais perante lei e que a desigualdade é própria da condição humana, a legislação deve assegurar condições para que os homens que estão em desvantagens tenham os mesmos direitos, benefícios e vantagens. As pessoas com dislexia, pela dificuldade na assimilação das palavras durante a leitura e a escrita, devem ter assegurado o direito de realizar exames escritos com um tempo maior comparado ao tempo destinado para as pessoas que não possuem transtorno de aprendizagem.
Desta forma, o Presente Projeto de Lei que Institui a Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado do Ceará, busca efetivamente concretizar o princípio constitucional da igualdade dos disléxicos perante os outros membros da comunidade.
RACHEL MARQUES
DEPUTADO ESTADUAL