PROJETO DE LEI N.º 77/17

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL, DISQUE DENÚNCIA ESTADUAL, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER E DO CONSELHO TUTELAR LOCAL NAS CONTAS MENSAIS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º Deverão as empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, sediadas no Estado do Ceará, veicular, nas contas mensais enviadas ao consumidor, os seguintes telefones: Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar Local.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser afixada em local de fácil visualização e conterá os seguintes dizeres:

     I.        VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. DENUNCIE!

   II.        DISQUE DENÚNCIA NACIONAL: DISQUE 100

  III.        DISQUE DENÚNCIA ESTADUAL: DISQUE 181

  IV.        CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER: DISQUE 180

    V.        CONSELHO TUTELAR LOCAL: (Telefone do Conselho Tutelar do Município).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 10 de abril de 2017.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei objetiva promover a divulgação do Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual, Central de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar Local nas contas mensais dos serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, no âmbito do Estado do Ceará.

O Disque Denúncia é um serviço de combate ao crime, operacional em alguns estados no Brasil. Foi concebido no Rio de Janeiro, no ano de 1995, quando a cidade vivia uma dramática onda de violência. A ideia era disponibilizar um serviço de atendimento telefônico ao cidadão para que este pudesse canalizar sua indignação, levando-o a colaborar com a polícia. Desse modo, ele poderia ajudar as autoridades a combater o crime, e a segurança pública passou a ser uma questão não apenas de polícia, mas de cidadania.

No Ceará, ao ligar para o 181 – Disque Denúncia Estadual, sua denúncia é registrada e será investigada. Caso a denúncia seja comprovada, imediatamente a polícia será acionada. O número do seu telefone não é identificado, e o governo do Estado lhe garante sigilo absoluto sobre a denúncia. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer município do Estado do Ceará, a qualquer hora, pois o atendimento do 181 funciona durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana.

Estimulado pelo sucesso do projeto, o governo federal introduziu um serviço especializado em denúncias de crimes contra a criança e o adolescente. O serviço foi ampliado e passou a acolher denúncias que envolvam violações de direitos de toda a população, especialmente os grupos sociais mais vulneráveis, como pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O serviço funciona diariamente, das 8h às 22h, inclusive finais de semana e feriados, bastando apenas digitar 100 no telefone fixo ou móvel. A chamada é gratuita. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas.

Outro serviço que funciona de forma eficaz, atualmente, é o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher. Ele é gratuito e funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, para orientar a mulher vítima de agressão. Ademais, fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso.

Assim, com todas essas ferramentas à disposição, a população passou a participar, de maneira mais segura, da luta contra o crime, através da garantia do anonimato, inclusive em casos de pagamento de recompensa. As ligações não são rastreadas ou gravadas. E, no caso da disponibilização dos números de disque-denúncia nas contas de distribuição de água e energia elétrica, meios estes que atingem todas as parcelas da população, pertencentes a qualquer nível social, o cidadão poderá utilizar mais este serviço de atendimento telefônico.

Posto isto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL