PROJETO DE LEI N.º 76/17
“ INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DE TRIBUNAL DE CONTAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o “Dia do Auditor de Controle Externo de Tribunal de Contas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo único. É considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo de provimento efetivo de Tribunal de Contas concursado original e especificamente para o exercício das atribuições de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades indissociáveis e privativas de planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização da competência do Tribunal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de abril de 2017.
CARLOS MATOS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado no dia 27 de abril, a exemplo do que ocorre em outros Estados, como Goiás (Lei Estadual 19.484, de 10 de novembro de 2016).
Há, no âmbito do sistema de controle externo, três funções bem definidas e que devem ser hierarquicamente independentes entre si, até como condição de regularidade da instrução processual: Há a função de auditoria de controle externo no órgão de instrução, cuja titularidade das atividades indissociáveis de planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instrução processual e demais procedimentos de fiscalização deve ser exercida pelos auditores de controle externo concursados especificamente para o desempenho dessas atribuições de natureza finalística, de complexidade e responsabilidade de nível superior, podendo ser auxiliados por servidores ocupantes de cargos de nível intermediário, para cujo ingresso pela via do concurso público tenha sido exigido como requisito de investidura o nível médio de escolaridade; Função de Ministério Público, exercida pelos procuradores do Ministério Público junto a tribunais de contas, e não dentro deles, registre-se; e Função judicante, exercida pelos ministros e conselheiros, titulares e substitutos.
Assim, o Auditor de Controle Externo é o agente público ocupante de cargo efetivo para o qual se exija nível superior como requisito mínimo de investidura, concursado para o exercício da titularidade das atividades exclusivas de Estado relativas à auditoria, à inspeção, à instrução e às demais atribuições típicas de controle externo do órgão de fiscalização e instrução dos Tribunais de Contas do Brasil, ou seja, os titulares da função de Auditoria de Controle Externo no âmbito dos Tribunais de Contas.
A data escolhida, dia 27 de abril, remete ao ano 1893, momento memorável em que um membro do Poder Executivo, Serzedello Corrêa, então Ministro da Fazenda do governo do Presidente Floriano Peixoto, deu exemplo de espírito público na defesa de direitos humanos na gestão pública por meio de sua coragem de enfretamento à tentativa de detentor de poderes da República contra a atuação do Tribunal de Contas em prol da moralidade da administração.
O estabelecimento do Dia Estadual do Auditor de Controle Externo de Tribunal de Contas intenta despertar e renovar nesses agentes o espírito público que marcou a postura exemplar de Serzedello Corrêa em defesa da moralidade da administração pública e da independência e autonomia do órgão constitucional de controle externo, bem como de promover-lhes o devido reconhecimento e valorização, pela relevância de sua atuação para a consolidação e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, para a defesa da Constituição Federal, para promoção da cidadania, no interesse da sociedade.
CARLOS MATOS
DEPUTADO