PROJETO DE LEI N.º 68/17

 

DETERMINA QUE O AGENTE ARRECADADOR DISPONIBILIZE EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO O VALOR MENSAL ARRECADADO E REPASSADO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. “



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. O Agente Arrecadador promoverá a divulgação em seu sítio eletrônico do valor mensal arrecadado e repassado às Prefeituras municipais do Estado do Ceará referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de abril de 2017.

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO


JUSTIFICATIVA


Em respeito aos princípios constitucionais da transparência e acesso a informação, nosso projeto prevê a divulgação na internet, pelo agente arrecadador, do valor mensal das parcelas devidas às Prefeituras Municipais, no que diz repeito à arrecadação da Contribuição da Iluminação Pública (CIP), permitindo o acompanhamento e fiscalização pela sociedade e pelos próprios municípios. A referida divulgação aduz grande importância nos aspectos econômicos e sociais, em virtude da lisura e respeito para com os consumidores e usuários do referido serviço público.

Disponibilizar as informações em locais visíveis e de fácil acesso possibilita o cidadão comum a acompanhar, de forma direta, um tema que reflete diretamente na economia do mesmo.

Por revestir-se de mérito e contribuir para a transparência dos atos de gestão, solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente matéria.

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO