PROJETO DE LEI N.º 67/17
“ INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE COMBATE ÀS DROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no mês de junho, a “Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Ceará”, em alusão ao dia 26 de junho, instituído pela ONU o Dia Internacional de Combate às Drogas.
Art. 2º A Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas tem como objetivo:
I – permitir a informação e promover discussões acerca dos riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II – divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas;
III – conscientizar os alunos sobre os prejuízos e custos sociais representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;
IV- acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;
V – orientar os alunos sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas.
Art. 3º. A semana poderá contar com a participação de educadores, membros de organizações públicas ou privadas, profissionais e ex-dependentes que defendam a prevenção, combate e o tratamento contra o álcool, tabaco e outras drogas lícitas e ilícitas, a convite da Escola para tratar sobre o tema.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A escola exerce um papel importante na prevenção e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, problema este que, infelizmente, integra a nossa sociedade. O mundo das drogas vem sendo conhecido pelos jovens cada vez mais precocemente e, em muitos casos, até dentro das escolas. A partir de drogas ditas mais comuns, como o cigarro e álcool, o jovem pode chegar ao consumo de outras mais sérias e perigosas. Nesse contexto, é de fundamental importância à participação da escola na educação e prevenção através de palestra, depoimentos, visitas de profissionais da área, entre outros profissionais que estão diretamente envolvidos no processo de prevenção às drogas.
A criação da Campanha Estadual de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Ceará é uma proposta com a finalidade de engajar a sociedade em uma ação contínua e efetiva em defesa da vida contra o consumo de drogas. É com esta intenção que apresentamos esta proposição e contamos com a aprovação dos nobres pares.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA