PROJETO DE LEI N.º 65/17
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR EM CADA DISTRITO POLICIAL E NAS DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER EXEMPLARES DA LEI MARIA DA PENHA PARA CONSULTA EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar em cada Distrito Policial e nas Delegacias de Defesa da Mulher exemplares da Lei Maria da Penha para consulta em local visível e de fácil acesso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir o acesso à Lei Maria da Penha, disponibilizando a legislação vigente, com o intuito de garantir aos usuários à informação dando-lhes condições de exigir o seu cumprimento.
A Lei Maria da Penha funciona como um importante mecanismo de proteção às mulheres na medida em que confere maior rigidez e efetividade na punição dos agressores. Com o intuito de fazer com que a sociedade a conheça, além de fortalecer ainda mais a defesa da mulher, faz-se necessário criar mecanismo de garantia e efetividade desta Lei.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA