PROJETO DE LEI Nº 61/17
“ INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROCURADOR DO ESTADO NO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Estadual do Procurador do Estado no Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A data celebra os profissionais responsáveis pela defesa do Estado e da sociedade. A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará foi providenciada pela Emenda Constitucional nº 6, de 30 de dezembro de 1976 (DOE de 10.01.1977) com as seguintes finalidades: representação judicial do Estado, defesa do patrimônio e da fazenda pública estadual, representação dos interesses junto ao contencioso administrativo e exercício das funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração Direta. A sua criação representou uma grande transformação da administração pública, pois centralizava, em um só órgão, as antigas Procuradoria Judicial do Estado, Procuradoria da Fazenda Estadual e Procuradoria Judicial de Terras, além da Consultoria Geral do Estado. Em 30 de março do ano seguinte (1977), a então Procuradoria-Geral teria sua estrutura, competência e organização estipuladas através da Lei nº 10.077 (Lei Orgânica da PGE). Inicialmente, eram quatro os órgãos de execução: Procuradoria Judicial, Procuradoria Fiscal, Procuradoria do Domínio do Estado e Consultoria Geral. A primeira Lei Orgânica foi regulamentada em 29 de abril de 1977, por meio do Decreto nº 12.329. No semestre seguinte, em 05 de agosto do mesmo ano, seria assinado o Decreto nº 12.424 que fixava a instalação oficial da Procuradoria-Geral para o dia 11 de agosto de 1977.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 31 de março de 2017.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO