PROJETO DE LEI N.º 57/17

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Previdência Social do Servidor Público a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro no Estado do Ceará.

Parágrafo Único A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana Estadual de Previdência Social do Servidor Público objetiva:

I – difundir entre os servidores públicos uma cultura previdenciária;

II – promover programas de educação financeira e previdenciária no cotidiano dos servidores;

III – fazer com que os servidores compreendam a importância do equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes de previdência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo, ao Instituir a Semana Estadual de Previdência do Servidor Público, criar junto aos servidores públicos estaduais uma cultura previdenciária que proporcione um maior conhecimento sobre previdência social. A data poderá contar com eventos como palestras, seminários, debates e cursos que abordarão as temáticas dos Regimes de Previdência disponíveis: Regime Geral de Previdência Social, Regime Próprio de Previdência Social e Regime de Previdência Complementar e os benefícios que englobam o universo da Previdência: aposentadorias, pensões, auxílios e etc. Além desses, os eventos ainda contarão com informações para ajudar na preparação desses servidores para a aposentadoria e equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência.

Pelo exposto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto.

AUDIC MOTA

DEPUTADO