PROJETO DE LEI N.º 56/17
“INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. – Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EVENTOS, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de abril.
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de março de 2017.
DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
JUSTIFICATIVA
A proposição que ora apresento tem por objetivo homenagear toda a categoria de trabalhadores envolvidos em eventos, desde o porteiro, recepcionista, segurança etc., até os organizadores e empresários do setor, ou seja, todo aquele que trabalha de alguma forma na realização de um evento.
Os eventos podem ser conceituados, essencialmente, como acontecimentos, encontros ou reuniões organizados para determinada finalidade. Este objetivo pode ser diverso: uma celebração, uma atividades esportiva, a prospecção de negócios, entre outros. A realização profissional de eventos, por meio de profissionais de organização de eventos, se diferencia daqueles informais, pois engloba não apenas um encontro, uma casualidade, mas se constitui numa atividade que congrega planejamento, criação e organização, com vistas a um fim especifico, vale ressaltar que há no setor uma cadeia produtiva que envolve 52 (cinquenta e dois) segmentos da economia e cresce acima da média da economia brasileira, já representando mais de 3% (três por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Em vários Estados da Federação já foi instituído o Dia do profissional de eventos, mesmo onde a data ainda não foi oficializada é celebrada extraoficialmente como uma forma de valorizar este profissional. O dia 30 de abril foi a data escolhida por se tratar do dia do aniversário de Caio de Alcântara Machado, precursor e responsável pela iniciativa de realização dos grandes eventos e criador das feiras industriais de negócios no Brasil.
Como podemos verificar, a exemplo de outros Estados, o Ceará também deve esse reconhecimento aos profissionais de eventos, pois são profissionais que exercem uma atividade importante, trabalho que preza a identidade do Estado como gerador de negócios, criando e desenvolvendo a qualidade da produção como polo gerador de eventos e dos profissionais cearenses do segmento, fazendo com que a realização de eventos atraia ao Estado participantes e visitantes dos demais estados brasileiros e do mundo. Por esses motivos e pela sua relevância submeto o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos nobres parlamentares, a fim de se comemorar o DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EVENTOS.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de março de 2017.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO