PROJETO DE LEI N.º 54/17
“ INSTITUI A "POLÍTICA DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE O USO DE ÁLCOOL E DROGAS" NAS FACULDADES E UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a “Política de Informação e Prevenção sobre o Uso de Álcool e Drogas” nas Faculdades e Universidades públicas e privadas.
Art. 2º. Consideram-se métodos de prevenção e informação sobre o “Uso de Álcool e Drogas”, para os fins desta lei, a política que vise à promoção de ações voltadas para a conscientização dos riscos associados não só ao uso do álcool, mas também ao uso de drogas como a maconha, ecstasy, cocaína, tabaco, inalantes e outras substâncias psicoativas.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel cumprimento.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo criar uma “Política de Informação e Prevenção sobre o Uso de Álcool e Drogas” nas Faculdades e Universidades públicas e privadas”, permitindo que alunos, professores e funcionários promovam discussões e eventos (palestras, mesa-redonda, exposições, dentre outras atividades), na perspectiva de reduzir os índices de alcoolismo dentro dos campus.
A Campanha visa conscientizar o maior número possível de pessoas sobre a complexidade da questão relativa ao uso do álcool, bem como a redução dos danos e a sua prevenção. Pelo exposto, entendo que a proposta contribui para o aperfeiçoamento da legislação estadual, pelo que contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA