PROJETO DE LEI N.º 44/17

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE FILMES PUBLICITÁRIOS COM INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS SALAS DE CINEMA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória a exibição, em todas as salas de cinema do Estado do Ceará, no início de cada sessão, de filme publicitário com esclarecimentos sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Art. 2º O filme publicitário será em forma de campanha educativa sobre os esclarecimentos dos direitos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 3º O Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado do Ceará (Cedef) ficará responsável pela escolha dos artigos que serão exibidos e sua fiscalização quanto ao cumprimento da lei.

Parágrafo Único. Os artigos que estão incluídos nas peças publicitárias serão sobre os direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertências;

II - para as empresas administradoras de cinemas, multa de R$ 2.000,00 por sessão de filme exibida sem o vídeo educativo;

III - cassação da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir.

Parágrafo único. A multa de que tratam os incisos II e III deste artigo será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

    Este projeto objetiva informar as pessoas que assistem a filmes nos cinemas no estado do Ceará sobre o estatuto da pessoa com deficiência, através filmes publicitários educativos. Assim, elas, além de apreenderem as leis, poderão compreender as dificuldades que passam as pessoas com necessidades especiais e os seus direitos como cidadão.

    O Ceará soma pelo menos 2.340.150 pessoas com deficiência. O número, resultado do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), faz parte de estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), que compilou os dados estadual e regional. O trabalho mostra que o percentual da população residente no Estado com algum tipo de deficiência (27,69%) supera os índices nordestinos (26,63%) e nacionais (23,92%). 

    A falta de conhecimento e de mecanismos de apoio apropriados,  fazem com que a deficiência seja considerada uma doença crônica, um peso ou um problema. O estigma da deficiência é grave, transformando as pessoas cegas, surdas e com deficiências intelectuais ou físicas em seres incapazes, indefesos, sem direitos, sempre deixado para segundo plano.

    Quando foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, trouxe uma nova perspectiva de vida e melhoria para os deficientes. E é baseado nesse Estatuto que nosso projeto seguirá como premissa às leis destacadas nos direitos dos deficientes, nos quais se referem ao material de divulgação nos cinemas no estado do Ceará.

    Pela relevância do tema proposto, contamos com a participação dos colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.

AUDIC MOTA

DEPUTADO