PROJETO DE LEI N.º 38/17

 

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇAS DE PRECISÃO EM ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS LACRADOS A FIM DE POSSIBILITAR A CONFERÊNCIA PELOS CONSUMIDORES.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos varejistas que comercializam produtos lacrados no Estado do Ceará deverão disponibilizar balanças de precisão, ou qualquer outro instrumento similar, para que os consumidores realizem a conferência do peso das mercadorias indicadas no rótulo.

Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista no caput do art. 1º sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)..

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 13 DE MARÇO DE 2017.

 

TIN GOMES

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A Intenção deste Projeto de Lei, é que os consumidores poderão contar, nos estabelecimentos comerciais, com balanças de precisão para que possam conferir, sempre que entender necessário, o peso das mercadorias indicado nas embalagens de produtos lacrados, e, quem descumprir a exigência estará sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação de licença do estabelecimento, entre outras.

A maioria dos produtos consumidos pela população são previamente medidos e de fácil conferência. No entanto, infelizmente, diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem.

Por fim, ressaltamos ser muito comum achar produtos que passam uma impressão duvidosa em relação aos dados que estão na embalagem nos estabelecimentos comerciais, sendo essas as razões que justificam a pretensão deste projeto de lei, e que contamos com o apoio dos deputados para a aprovação do mesmo. 

TIN GOMES

DEPUTADO