PROJETO DE LEI N.º 35/17
“ ALTERA A LEI Nº 14.288-A, DE 06 DE JANEIRO DE 2009, PARA INCLUIR BENEFICIÁRIOS NO PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Acrescenta o inciso V ao Art.2º da Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009:
“ Art.2º (...)
V – beneficiários do Programa Seguro Desemprego, criado pela Lei Federal nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990. “
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa acrescentar o inciso V ao Art 2º da Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, para incluir o desempregado inscrito no Programa do Seguro Desemprego no rol das pessoas que podem ter gratuitamente a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação.
O contexto socioeconômico que apresenta indicadores de turbulência econômica em nosso país, bem como aqui no Estado do Ceará, exige que adotemos ações para capacitar e qualificar as pessoas para que minorem suas chances de se tornarem economicamente improdutivas.
Notícias atuais mostram que a quantidade de desempregados é no mínimo preocupante, pois diariamente se verifica crescente número de demissões. O acesso à CNH, de forma gratuita aos desempregados, torna-se um meio básico de oportunidade para retorno ao mercado de trabalho formal, ou no pior das hipóteses, o informal.
Conto com o apoio dos meus pares, para a aprovação do projeto, que certamente será mais uma garantia do exercício da cidadania e dignidade humana.
DAVID DURAND
DEPUTADO