PROJETO DE LEI N.º 352/17

 

IMPLEMENTA A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Implementa, na rede pública estadual de educação, a política estadual de assistência e apoio à saúde do estudante, que tem como objetivo buscar o desenvolvimento e formação integral dos educandos por intermédio de ações de promoção da saúde.

 

Art. 2º São objetivos da Política de que trata esta lei:

 

I – Prevenir possíveis problemas e agravos de doenças dos estudantes;

II – Proporcionar melhoria no processo de ensino e aprendizagem;

III - Fortalecer a participação da comunidade nas políticas de educação e saúde;

IV – Promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes.

 

Art. 3º A implementação da Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante terá ações direcionadas para:

 

I – Incentivo a uma alimentação saudável;

II – Valorização e promoção da prática de atividades físicas;

III – Prevenção e combate ao tabagismo e ao uso de drogas e álcool;

IV - Promoção da saúde sexual e reprodutiva;

V – Orientação sobre o período de vacinação;

VI – Promoção de saúde bucal, auditiva e visual.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A oferta de assistência e apoio aos estudantes da rede pública estadual de ensino consiste em dar condições para seu pleno desenvolvimento de forma digna.

A instituição de tal política pública representa um ponto fundamental para a melhoria da aprendizagem e bem-estar dos alunos contemplados, além da formação integral e qualificação dos estudantes em assuntos de relevância para a sua vida.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO