PROJETO DE LEI N.º 352/17
“ IMPLEMENTA A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Implementa, na rede pública estadual de educação, a política estadual de assistência e apoio à saúde do estudante, que tem como objetivo buscar o desenvolvimento e formação integral dos educandos por intermédio de ações de promoção da saúde.
Art. 2º São objetivos da Política de que trata esta lei:
I – Prevenir possíveis problemas e agravos de doenças dos estudantes;
II – Proporcionar melhoria no processo de ensino e aprendizagem;
III - Fortalecer a participação da comunidade nas políticas de educação e saúde;
IV – Promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes.
Art. 3º A implementação da Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante terá ações direcionadas para:
I – Incentivo a uma alimentação saudável;
II – Valorização e promoção da prática de atividades físicas;
III – Prevenção e combate ao tabagismo e ao uso de drogas e álcool;
IV - Promoção da saúde sexual e reprodutiva;
V – Orientação sobre o período de vacinação;
VI – Promoção de saúde bucal, auditiva e visual.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A oferta de assistência e apoio aos estudantes da rede pública estadual de ensino consiste em dar condições para seu pleno desenvolvimento de forma digna.
A instituição de tal política pública representa um ponto fundamental para a melhoria da aprendizagem e bem-estar dos alunos contemplados, além da formação integral e qualificação dos estudantes em assuntos de relevância para a sua vida.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO