PROJETO DE LEI N.º 344/17
“ INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, PADROEIRA DE CARIÚS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a celebração da Festa de Nossa Senhora Auxiliadora padroeira do Munícipio de Cariús.
Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no dia 08 de Setembro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo oficializar a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora do município de Cariús no calendário oficial de eventos do estado do Ceará, a data é sempre celebrada com muita fé e devoção pela população de Cariús.
Nossa Senhora Auxiliadora é um título consagrado a Virgem Maria, com proposito de relembrar o convento construído em honra da Santíssima Virgem Maria nos primeiros séculos.
Diante o exposto e pelas razões apresentadas, submeto aos meus nobres pares nosso projeto para aprovação.
AGENOR NETO
DEPUTADO