PROJETO DE LEI N.º 340/17
“ DENOMINA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE PARAZINHO, MUNICÍPIO DE GRANJA ”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada de “NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO" a Escola Estadual localizada no distrito de Parazinho, município de Granja/CE.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de novembro de 2017.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Nossa Senhora do Livramento é a padroeira do distrito de Parazinho, município de Granja, distante 19km da sede (322km de Fortaleza), município da Zona Norte do Estado. Conhecida pelo milagre no salvamento de três marinheiros ocorrido no litoral vizinho à Vila de Parazinho, em tempos coloniais, tem sua festa conhecida nacionalmente como tradicional local de romaria e peregrinação.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO ESTADUAL