PROJETO DE LEI N.º 338/17
“ RECONHECE O CLUBE NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Na forma do estabelecido na Lei Estadual 13.465, de 05.05.04, que dispõe Sobre a Proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico do Ceará, reconhece-se o clube Náutico Atlético Cearense como espaço de destacada relevância histórica e cultural para o Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE NOVEMBRO DE 2017.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, em seu artigo 24, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (vide art. 24, VII, da CF/88).
Ressalte-se ainda que o presente pleito surge a partir de solicitação encaminhada por representantes do Movimento Civil Organizado do Náutico Urgente, formado por sócios e freqüentadores do Náutico Atlético Cearense.
A Lei Estadual 13.465, de 05.05.04, que dispõe Sobre a Proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico do Ceará, estabelece em seu artigo 2º que constitui o patrimônio histórico e artístico do Ceará os bens móveis e imóveis e locais cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos históricos memoráveis, quer por seu excepcional valor artístico, etnográfico, folclórico ou turístico.
Neste contexto é que se apresenta a presente propositura.
Cabe destacar, enfatizando o inestimável valor histórico do Náutico, que o clube foi inaugurado em 09 de junho de 1929, por um grupo de jovens que tinha por objetivo a prática do desporto, quando este ainda se localizava na Praia de Formosa ou Praia do Magarefe, em terreno de Manuel Borges Teles (Manuelito Borges), tendo sua sede sido alterada para a Praia do Meireles em 1948.
Noutro giro, indubitável que as linhas arquitetônicas da sede do Clube Náutico Atlético Cearense, situado na Av. Abolição, 2727, demonstram ainda um grande valor cultural, obra dos arquitetos Emílio Hinko e Roberto Vilar Ribeiro.
O Clube NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE tem íntima ligação com a história municipal, estadual e até mesmo nacional, uma vez que o Presidente de Honra do Náutico Atlético Cearense é o inesquecível Almirante Henrique César Moreira, que no cargo de Capitão dos Portos do Ceará (19.02.41 a 23.03.1944) foi um dos baluartes da reconstrução do NÁUTICO, num dos momentos mais difíceis de sua história.
O Náutico é um dos representantes mais emblemáticos da vida bucólica que não existe mais. As pessoas não vão à praia do Meireles, elas frequentam, correm, passeiam e banham-se na “praia do Náutico”. O Náutico é inegavelmente um dos ícones do Estado do Ceará, faz parte da sua história, tanto arquitetônica, como social.
Conclui-se, portanto, que pelas razões expostas, que o CLUBE NAUTICO ATLÉTICO CEARENSE deve ser legalmente reconhecido como espaço de destacada relevância histórica e cultural para o Estado do Ceará.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO