PROJETO DE LEI N.º 337/17

 

INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DO BOM JESUS APARECIDO PADROEIRO DE SOLONÓPOLE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a celebração da Festa do Bom Jesus Aparecido, padroeiro do Munícipio de Solonópole.

Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no dia 01 de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como objetivo oficializar a Festa do Bom Jesus Aparecido, do município de Solonópole no calendário oficial de eventos do estado do Ceará, a data é sempre celebrada com muita fé e devoção pela população de Solonópole.

Bom Jesus Aparecido é um título consagrado ao Bom Jesus, devido à aparição da imagem do Bom Jesus, no alto da cruz. A devoção ao Bom Jesus é voltada ao mistério da Paixão e Morte de Jesus Cristo.

Diante o exposto e pelas razões apresentadas, submeto aos meus nobres pares nosso projeto para aprovação.

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL