PROJETO DE LEI N.º 333/17
“RECONHECE O MUNICÍPIO DE SALITRE COMO A CAPITAL DA MANDIOCA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Salitre como a Capital da Mandioca do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
AGENOR RIBEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Município de Salitre atualmente e um dos maiores produtores de mandioca e de seus derivados do Estado do Ceará, tem ainda como maior fonte de renda da população a produção da farinha de mandioca e outros derivados da raiz, o município também realiza anualmente uma festa dedicada à planta, que é comemorada efusivamente pela população.
A mandioca além de ser uma das culturas que mais geram emprego e renda da região do cariri-oeste também é de grande importância para o Pais, Originária da América do Sul, a mandioca faz parte da alimentação de mais de 700 milhões de pessoas, especialmente nos países em desenvolvimento, mais de 100 países produzem mandioca, sendo que o Brasil é o quarto maior produtor do mundo, responsável por 10% da produção.
Além de grande importância econômica para o Brasil, a mandioca também é de grande relevância social para o país. O cultivo do alimento é essencial para a segurança alimentar, pois a mandioca se difere dos outros alimentos quando em relação ao seu cultivo em lugares semiáridos.
Nesses locais, o plantio de milho e feijão, por exemplo, é prejudicado devido à falta de chuvas. Já no caso da mandioca, há uma resistência que favorece os produtores e famílias que dependem do seu cultivo para a alimentação. O vegetal resiste a longos períodos de estiagem devido ao grande acúmulo de energia em suas raízes.
Devido a importância e alta produção da mandioca e de seus derivados no município de Salitre e em toda a região do Cariri-Oeste é justa a homenagem em declara-la a Capital Estadual da Mandioca.
AGENOR RIBEIRO
DEPUTADO