PROJETO DE LEI N.º 331/17
“ INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a celebração da Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do Munícipio de Orós.
Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no dia 22 de Agosto.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo oficializar a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do município de Orós no calendário oficial de eventos do estado do Ceará, a data é sempre celebrada com muita fé e devoção pela população de Orós.
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é um título que os cristãos deram a Maria em Homenagem e agradecimento à sua atenção constante e perpétua para com a humanidade. Perpétuo socorro quer dizer socorro eterno, socorro sempre.
Diante o exposto e pelas razões apresentadas, submeto aos meus nobres pares nosso projeto para aprovação.
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL