PROJETO DE LEI N.º 329/17
“ DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS COM O NÚMERO DE ÓBITOS ADVINDOS DE CIRURGIAS CARDÍACAS NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Os hospitais da rede pública, do estado do Ceará, deverão disponibilizar relatórios com o número de óbitos advindos de cirurgias cardíacas feitas no âmbito de seus centros cirúrgicos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os relatórios deverão ser elaborados trimestralmente, corroborando o número de cirurgias feitas e a porcentagem de mortalidade.
Art. 2º. Para dar maior publicidade aos dados que compõem os relatórios elaborados, deverão ser publicados no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MATOS
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Conforme disponibiliza a Agência Nacional da Saúde (ANS), a probabilidade de ocorrência de óbito e complicações em pacientes cirúrgicos é dependente de diversos fatores, entre os quais se destacam as condições fisiológicas do doente no pré-operatório (idade, sexo, presença de comorbidades, entre outros), o tipo de procedimento e o caráter da admissão (cirurgia de emergência, urgência, agendada ou eletiva), e o desempenho do hospital – experiência das equipes cirúrgicas, volume cirúrgico, entre outros.
É bem sabido que o Brasil tem sua reputação reconhecida internacionalmente no que tange à competência dos profissionais especializados em cardiologia. Por outro lado, o índice de mortalidade em cirurgias cardíacas, existente no âmbito hospitalar, permanece elevado.
Nesse contexto, há falhas da assistência à saúde nos diversos processos hospitalares do estado do Ceará, levando em consideração, também, os eventos adversos que venham a acarretar óbitos; de modo que não é possível atribuir o problema à qualidade dos médicos, vez que há uma combinação de fatores.
É de extrema importância que haja uma clareza e transparência quanto aos índices alarmantes presentes no nosso estado, de modo que, com a ciência da problemática, seja possível buscar métodos de enfrentá-la.
Inovações nas técnicas de cirurgias e nos cuidados pós-operatórios contribuíram com o sucesso das cirurgias cardiovasculares, que, anteriormente, poderiam ser consideradas de alto risco; demonstrando, de logo, que o país tem potencial para desenvolver meios que diminuam eficazmente o número de mortes por cirurgia cardíaca.
Contudo, é preciso que haja um relatório trimestral, apresentado pelos hospitais da rede pública do estado do Ceará, o qual forneça dados precisos com média de cirurgias e porcentagem de óbitos constatados, além de seu motivo.
Com isso, o presente projeto de lei é de extrema importância, tanto para o poder público, quanto para os cidadãos e eventuais pacientes dos hospitais da rede pública do estado do Ceará.
CARLOS MATOS
DEPUTADO