PROJETO DE LEI N.º 328/17

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA PLATAFORMA DIGITAL, QUE FORNEÇA INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO E OS GASTOS COM OBRAS PÚBLICAS, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º O Executivo deverá instituir o "Portal de Acompanhamento das Obras Públicas", consistindo em uma plataforma digital, online, que permita ao cidadão e sociedade o acompanhamento do cronograma físico-financeiro de todas as obras custeados por meio de recursos públicos, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito do estado do Ceará.

§1° – No Portal devem constar os dados relativos à contratação como objeto, projeto básico, projeto executivo, local da obra, valor contratado, prazo de execução, cronograma e empresa ou técnico responsável.

§2° – Também deve ser disponibilizado, quando em regime de parceria ou convênio com outros entes federados,  a proporção de recursos expendidos e a serem expendidos por cada um individualmente.

§ 3º Os relatórios estarão disponíveis em plataforma digital, com endereço virtual próprio, de acesso livre a qualquer cidadão ou instituição interessada.

Art.2º. Serão igualmente publicadas todas as medições e pagamentos realizados e a serem realizados, de forma a um acompanhamento mais adequado da sociedade.

Art. 3º O Portal deverá contar, ainda, com mecanismos de interação do cidadão, de modo a contribuir com a fiscalização pública, que permita o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, onde o cidadão e outros dados para averiguação dos setores competentes

Art. 4º. A plataforma também poderá disponibilizada em formato de aplicativo para smartphones como forma de ampliar seu alcance e adesão do cidadão.

Art. 5º. A esta iniciativa deve-se promover divulgação ampla e irrestrita nos meios disponíveis permitindo a sociedade o conhecimento do "Portal de Acompanhamento das Obras Públicas".

Art. 6º O Poder Executivo editará atos necessários e complementares à aplicação desta Lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor  60 (sessenta) dias na data após sua publicação.

 

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

JUSTIFICATIVA

Com a finalidade de obter a participação da população cearense no acompanhamento dos gastos públicos e do andamento das obras públicas, direito esse assegurado pela Constituição Federal.

É preocupante que, ainda nos dias de hoje, nos deparemos com obras inacabadas, mal planejadas, sem durabilidade, que por vezes não só comprometem recursos públicos, mas colocam em risco a segurança dos cidadãos.

Nesse liame, fundamental é a importância de que cada cidadão assuma a responsabilidade de exercer o controle social do gasto do dinheiro público, tendo acesso aos valores, de modo contínuo e ininterrupto.

Para uma maior facilidade de acesso, é necessário que os dados sejam disponibilizados em uma plataforma digital, a qual poderá ser vista a qualquer hora do dia, durante todos os dias da semana; vez que é dever do estado promover mecanismos eficientes, modernos e atualizados, adotando tecnologias e ferramentas virtuais que estimulem a aproximação do cidadão ao setor público.

O combate à corrupção,tema tão rebatido na atualidade, passa por uma transparência pública, a qual capacita a população e fortalece a gestão pública, especialmente quando é exposto cada valor gasto com obras públicas a cada medição realizada, explicitando todos os dados necessários e criando ferramentas de interação com a sociedade.

Por fim, contamos com a aprovação dos nobres pares, na busca por uma maior transparência no âmbito público, vinculada à inovação tecnológica que este projeto de lei traz em seu bojo.

CARLOS MATOS

DEPUTADO