PROJETO DE LEI N.º 326/17
“ ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, VI, DA LEI Nº 16.142 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Altera a redação do Art. 3º, VI, da Lei nº 16.142 de 06 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.3º (...)
VI – Ações realizadas pelo próprio patrocinador. “ (NR)
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa adequar a redação da norma, para fins de evitar dificuldade de interpretação.
O texto original do inciso VI, do Art. 3º, da Lei nº. 16.142/2016 (“VI – Ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade”) produz instabilidade de compreensão, no tocante a interpretação da execução da norma. Nesse caso, confunde a entidade, que é a pessoa jurídica de direito público, com a entidade em seu sentido denotativo ou dicionarizado.
Essa possibilidade de interpretação potencializa o risco de aplicação da norma para casos em que o patrocinado seja o promotor das ações que é objeto do recebimento do patrocínio. Nesta situação tornaria a norma ineficaz.
Portanto, para evitar dubiedade interpretativa, ou ineficácia da norma, mister aclarar o texto da Lei nº. 16.142/2016, com o único objetivo de aperfeiçoar a redação, e expressar a fiel intenção do legislador. Para tanto, alterar a redação, para substituir “órgão ou entidade” pelo termo “patrocinador”, é a medida mais saudável.
Diante do exposto e da importância da propositura, forçoso concluir a necessidade de prosseguimento e aprovação deste projeto de lei, tendo em vista a urgência de se evitar dificuldades na aplicação da norma.
DAVID DURAND
DEPUTADO