PROJETO DE LEI N.º 326/17

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, VI, DA LEI Nº 16.142 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º - Altera a redação do Art. 3º, VI, da Lei nº 16.142 de 06 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art.3º (...)

VI – Ações realizadas pelo próprio patrocinador. “ (NR)

Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa adequar a redação da norma, para fins de evitar dificuldade de interpretação.

O texto original do inciso VI, do Art. 3º, da Lei nº. 16.142/2016 (“VI – Ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade”) produz instabilidade de compreensão, no tocante a interpretação da execução da norma. Nesse caso, confunde a entidade, que é a pessoa jurídica de direito público, com a entidade em seu sentido denotativo ou dicionarizado.

Essa possibilidade de interpretação potencializa o risco de aplicação da norma para casos em que o patrocinado seja o promotor das ações que é objeto do recebimento do patrocínio. Nesta situação tornaria a norma ineficaz.

Portanto, para evitar dubiedade interpretativa, ou ineficácia da norma, mister aclarar o texto da Lei nº. 16.142/2016, com o único objetivo de aperfeiçoar a redação, e expressar a fiel intenção do legislador. Para tanto, alterar a redação, para substituir “órgão ou entidade” pelo termo “patrocinador”, é a medida mais saudável.

Diante do exposto e da importância da propositura, forçoso concluir a necessidade de prosseguimento e aprovação deste projeto de lei, tendo em vista a urgência de se evitar dificuldades na aplicação da norma.

DAVID DURAND

DEPUTADO