PROJETO DE LEI N.º 320/17
“ INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE EM TODO O ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à obesidade a ser celebrada na primeira semana do mês de abril de cada ano em todo o Estado do Ceará no âmbito das Escolas Públicas, Universidades Públicas, Secretarias do Estado, diversos órgãos públicos e a sociedade em geral.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Obesidade:
I – Promover a autoestima da pessoa obesa, como, também, ressaltar a importância de uma alimentação saudável;
II – Criar campanhas de incentivo a prática de exercícios físicos e qualidade de vida;
III – Fazer convênios,através de publicação de editais, com academias de musculação e ginástica no Estado do Ceará com a finalidade de proporcionar estrutura e comodidade para a prática de atividades físicas para os servidores públicos estaduais nos diversos segmentos, em destaque, servidores da Segurança Pública do Estado, proporcionando um menor custo nas mensalidades;
IV – Promover ações em todo o Estado do Ceará para a conscientização e prevenção de doenças decorrentes da obesidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A questão do excesso de peso e obesidade tornou-se, nos últimos anos, um dos maiores problemas de saúde pública do mundo. Apesar do aumento da incidência da doença e dos problemas relacionados, o excesso de peso ainda não é abordado de forma adequada. A avaliação do peso deve fazer parte da rotina de atendimento já na infância e as orientações para prevenção do ganho de peso e , quando necessário, perda de peso deve ser prioridade.
É de grande importância a participação do Estado nas ações de prevenção e combate à obesidade, além de proporcionar qualidade de vida para as pessoas, estará, também, causando uma diminuição de indivíduos doentes em decorrência da obesidade que utilizam os serviços da saúde pública.
Diante do exposto e pela relevância do tema para a saúde pública, apresentamos este projeto de lei e contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO