PROJETO DE LEI N.º 319/17

 

DENOMINA DE RAIMUNDA DE PONTES CASTELO, A ESCOLA DO ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NA VILA DO BELÉM, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada de Raimunda de Pontes Castelo a Escola do Ensino Médio, localizada na Vila do Belém, no Município de Quixeramobim-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 17 de novembro de 2017.

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem por objetivo homenagear a Senhora Raimunda de Pontes Castelo, mais conhecida por “Raimunda Pereira”, e carinhosamente chamada pelos netos e bisnetos de “ Mãezinha”,  cuja trajetória de vida orgulhou não apenas os seus familiares, mas todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.

Raimunda de Pontes Castelo nasceu no Sítio Cachoeira dos Meninos em Pacotí-CE, no dia 28 de abril de 1917. Se viva estivesse teria completado nesse ano 100 anos de idade.

Filha de Clara Amélia Castelo Branco e Norberto Castelo Branco, seu pai era proprietário de um engenho, cafezal e do Sítio Areias, onde produzia muitas frutas, que comercializava na feira de Baturité-CE.

Teve uma educação muito rígida e estudou no Colégio de Freiras em Baturité-CE. Era Católica e casou-se aos 23 anos com o Sr. Luiz Gonzaga Pereira. Do matrimônio nasceram 07 filhos que constituem uma família feliz com 113 pessoas, sendo, além dos sete filhos, 24 netos, 40 bisnetos e 08 Tataraneto, agregados a outros 29 parentes, entre noras, genros, esposas e esposos.  

Faleceu aos 86 anos, no dia 27 de fevereiro de 2004, em decorrência de um infarto,  na residência de sua filha, localizada na Vila do Belém, Distrito de Belém, Quixeramobim-CE.

Deixou como legado muitos ensinamentos e valores que acreditava serem importantes para uma vida íntegra, responsável e digna de todo cidadão e cidadã.

Assim, submetemos à consideração do Plenário desta augusta Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem que se presta à saudosa cidadã - Raimunda de Pontes Castelo.

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO