PROJETO DE LEI N.º 317/17
“ DENOMINA DE JOÃO DE ARAUJO CARNEIRO A ESCOLA ESTADUAL DE 2º GRAU LOCALIZADA NO DISTRITO DE DAMIÃO CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada de JOÃO DE ARAUJO CARNEIRO, a Escola Estadual de 2º Grau localizada no Distrito de Damião Carneiro, no Município de Quixeramobim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 17 de novembro de 2017.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem por objetivo homenagear o Senhor João de Araujo Carneiro, cuja trajetória de vida orgulhou não apenas os seus familiares, mas todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Filho de Damião Carneiro e Maria de Araújo Carneiro, nasceu no Município de Quixeramobim-Ceará e faleceu na data de 26 de novembro de 2008, aos 84 anos de idade, em seu domicílio, na Fazenda Canafístula, Distrito de Damião Carneiro, Quixeramobim - Ceará.
Pessoa simples e dedicada ao trabalho ficou reconhecido por sua dedicação em prol das melhorias do citado município, sobretudo no incentivo à agropecuária. Assim, submetemos à consideração do Plenário desta augusta Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem que se presta ao saudoso cidadão quixeramobienense – João de Araujo Carneiro.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO