PROJETO DE LEI N.º 317/17

 

DENOMINA DE JOÃO DE ARAUJO CARNEIRO A ESCOLA ESTADUAL DE 2º GRAU LOCALIZADA NO DISTRITO DE DAMIÃO CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada de JOÃO DE ARAUJO CARNEIRO, a Escola Estadual de 2º Grau localizada no Distrito de Damião Carneiro, no Município de Quixeramobim.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 17 de novembro de 2017.

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem por objetivo homenagear o Senhor João de Araujo Carneiro, cuja trajetória de vida orgulhou não apenas os seus familiares, mas todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.

 Filho de Damião Carneiro e Maria de Araújo Carneiro, nasceu no Município de Quixeramobim-Ceará e faleceu na data de 26 de novembro de 2008, aos 84 anos de idade,  em seu domicílio, na Fazenda Canafístula, Distrito de Damião Carneiro, Quixeramobim - Ceará.

Pessoa simples e dedicada ao trabalho ficou reconhecido por sua dedicação em prol das melhorias do citado município, sobretudo no incentivo à agropecuária.   Assim, submetemos à consideração do Plenário desta augusta Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem que se presta ao saudoso cidadão quixeramobienense – João de Araujo Carneiro.

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO