PROJETO DE LEI N.º 316/17

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS FESTIVIDADES DE NOSSA SENHORA DA PENHA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado à inclusão das festividades de Nossa Senhora da Penha, padroeira do município de Campos Sales, que acontece de 23 de agosto a 1 de setembro, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGENOR RIBEIRO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

As festividades de Nossa Senhora da Penha, padroeira do município de Campos Sales, pela sua pujança, merece fazer parte do calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, os festejos da padroeira sem duvida é o maior evento religioso do Cariri-Oeste, levando milhares de pessoas a Paroquia Nossa Senhora da Penha para participar desse grandioso evento, que além de seu caráter religioso, tem um elevado caráter cultural e Tradicional, encantando a todos que participam de sua comemoração.  

Os festejos, são ainda grande gerador de renda e emprego para a população do município de campos Sales, pelo grande numero de participantes que comparecem ao evento, evidenciando assim o caráter social desse evento.

AGENOR RIBEIRO

DEPUTADO