PROJETO DE LEI N.º 315/17
“ INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado à inclusão das festas de Santo Antônio, padroeiro do município de Araripe, que acontece de 03 a 13 de junho, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGENOR RIBEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
As festividades de Santo Antônio, Padroeiro do Município de Araripe, por sua grandiosidade merece figurar no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a festa conta com a participação de milhares de pessoas que, além de participarem das manifestações religiosas, também são presenteados com varias apresentações culturais e tradicionais tais como o “Pau da Bandeira”, essas festividades acontecem de 03 a 13 de junho, movimentando a toda a população da cidade, gerando assim renda e emprego no município durante sua realização.
AGENOR RIBEIRO
DEPUTADO